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Os herdeiros podem escolher qual tipo de inventário fazer?

Depende. O inventário judicial estará sempre disponível para a partilha dos bens. No entanto, o inventário extrajudicial depende que os herdeiros sejam: estejam de comum acordo; sejam maiores de 18 anos – ou pessoas com 16 e 17 anos emancipadas pelos responsáveis legais; e que não tenham comprometimento da manifestação de suas vontades. Por fim, nem sempre os herdeiros poderão escolher o tipo de inventário.