Por que as certidões de Tutela e Curatela devem ser apresentadas no Inventário?
Essas certidões atestam se uma pessoa em razão de menoridade (tutela) ou de falta de capacidade jurídica para manifestar suas vontades (curatela). Portanto, essas certidões atestam a vulnerabilidade desses herdeiros para administração patrimonial perante terceiros, por isso alguns cuidados foram tomados pelo legislador para protegê-los, como por exemplo a obrigatoriedade do Inventário tramitar pela via judicial e com atuação do Ministério Público para fiscalizar o cumprimento da lei.