Qual a diferença entre Testamento Vital, Mandato Duradouro e Diretivas Antecipadas da Vontade?
As autoras Renata Olival e Cristiane Branquinho definem o Testamento Vital como “desejos e recusas quanto a cuidados de saúde” e o Mandato Duradouro como uma procuração de saúde. Esses dois instrumentos reunidos contemplam uma manifestação prévia de vontade chamada Diretivas Antecipadas da Vontade.