Quais são os tipos de inventário?
O inventário pode ser extrajudicial ou judicial. O inventário extrajudicial é realizado junto ao cartório de ofício de notas, de comum acordo entre todos os herdeiros e com a presença de um advogado. O inventário judicial é realizado junto ao poder judiciário mediante pedido ao juiz que reúna todas as informações sobre os bens, direitos e herdeiros do falecido para que seja feita a partilha. A principal diferença entre ambos é que o inventário extrajudicial pode ser concluído de forma bem rápida enquanto o inventário judicial pode levar muitos e muitos anos para ser concluído.