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Quais situações mais comuns de não incidência de imposto transmissão de bens sobre a herança?

O imposto de transmissão de bens causa mortis não incide sobre bens que já são da pessoa em razão do regime de bens. Por exemplo, no regime comunhão parcial, em regra, todos os bens adquiridos onerosamente na constância da união são metade do casal. Por isso, não há incidência de imposto sobre herança (ITCMD), uma vez que metade desse bem já era por direito dos cônjuges, embora a titularidade dele ainda estivesse em nome do falecido. Nesse caso, não se entende que o bem foi herdado, pois já era do cônjuge sobrevivente durante a união, antes do falecimento.