Herdeiro fora do país – Se um herdeiro morar no exterior, ele terá que vir para o Brasil para fazer parte do Inventário?
A princípio, não é necessário. Há algumas possibilidades: a) procuração pública para que alguém de confiança possa representá-lo; b) celebrar o Inventário Extrajudicial por meio de escritura pública eletrônica, conforme dispõe o Provimento n.100, de 16 de maio de 2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), desde que esse herdeiro tenha certificado digital válido; se o Inventário tramitar pela via judicial, também caberá ao advogado requerer que as audiências sejam realizadas de forma virtual.