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O único bem deixado de herança é um imóvel, mas o cônjuge sobrevivente não quer sair da residência. O que os herdeiros insatisfeitos podem fazer?

O cônjuge sobrevivente possui direito real de habitação se esse bem era: a) a residência do casal; b) o único imóvel residencial a ser partilhado; c) esse imóvel era de propriedade exclusiva desse casal. Isso significa que, mesmo após o Inventário, ele poderá viver até o último dia da sua vida e morar com quem quiser sem pagar aluguel aos demais herdeiros. Entretanto, o cônjuge sobrevivente não poderá alugar, emprestar esse imóvel ou transmitir este direito.