Você sabia que o paciente hospitalar tem direito ao acompanhante?
Este direito é regulado pela Agência Nacional de Saúde e está previsto na Resolução Normativa. 465/2021, art. 19, VII e art. 21.
Além disso, os planos de saúde devem cobrir despesas relativas à acomodação e alimentação de acompanhantes de crianças e adolescentes, idosos e mulheres grávidas.