Quando eu concluir meu testamento particular vou precisar pagar algum imposto?
Não, mas seus herdeiros deverão pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) no momento da realização do inventário para que ocorra a partilha dos bens.
Perguntas e Respostas
Não, mas seus herdeiros deverão pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) no momento da realização do inventário para que ocorra a partilha dos bens.
Depende. Você pode dispor de 100% dos seus bens em testamento se não tiver os obrigatórios por lei, são eles, nessa ordem de preferência junto com o cônjuge: filhos (as), netos (as), bisnetos (as), pais, avós, bisavós. Caso você possua algum dos herdeiros acima, você só poderá destinar de 50% dos seus bens em testamento.
Não, os herdeiros necessários (obrigatórios por lei) não podem ser excluídos sob pena de que seu testamento não produza efeitos. Porém, se esse herdeiro vier a ser declarado como deserdado ou indigno, não fará jus à herança. A deserdação pode ser declarada via testamento.
Sim. Se você fizer um Testamento, qualquer pessoa física ou jurídica pode receber herança. Para tanto, essas pessoas precisam existir no momento do falecimento do testador (usuário da nossa plataforma). A exceção a essa regra é o caso da previsão, em Testamento, de deixar herança para prole eventual (pessoas que ainda não nasceram).
Os herdeiros facultativos são aqueles familiares que só receberão sua herança se você não deixar Testamento e não tiver herdeiros necessários (obrigatórios). Ou seja, se você só tem herdeiros facultativos, pode dispor de até 100% dos seus bens em Testamento. Eles podem ser, nessa ordem de preferência: irmãos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós, primos-irmãos.
Por se tratar de um Testamento Particular, o ideal é que você comunique e entregue uma cópia aos seus herdeiros. Caso não queira fazer isso, nomeie um testamenteiro e comunique-o para que ele se encarregue de fazer cumprir seu documento.
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Na Planeje Bem você pode com facilidade e segurança elaborar o seu testamento particular, sem precisar sair da sua casa e respeitando todos os requisitos legais. Depois de escrito, deve ser lido e assinado por você na presença de pelo menos 3 testemunhas que atestam a manifestação das vontades ao assinarem o documento. O testamento particular difere do testamento público que é o registrado no Cartório de Ofício de Notas. Este último e outros tipos de testamento, podem ser elaborados com base no documento preparado pela Planeje Bem.
O testamento particular pode ser elaborado de próprio punho ou mediante processo mecânico. É preciso que o testador assine e leia o documento na presença de três testemunhas, as quais também devem assiná-lo. O testamento público é elaborado em cartório com a presença de duas testemunhas e possui um custo mais alto devido às taxas cartoriais. O testamento público aparece automaticamente na pesquisa cartorial, enquanto o testamento particular precisa ser apresentado pelos interessados.
Testamento é o documento pelo qual você (conhecido como testador) pode estabelecer o que vai acontecer com o seu patrimônio, dando-lhe uma destinação após a sua morte, bem como fazer outras declarações de última vontade de caráter não patrimonial, como, por exemplo, nomeação de tutores para filhos menores, reconhecimento de paternidade e destinação do próprio corpo para fins científicos.
O testamento pode incluir apenas um desses aspectos, ou seja, você pode tratar apenas de aspectos patrimoniais ou apenas de aspectos não patrimoniais.